Campo Grande, 20 de março de 2024
Para os ministros, as instâncias ordinárias inverteram o ônus da prova, que no processo penal recai ao Ministério Público
O ministro Rogério Schietti, da Sexta Turma do STJ, deferiu uma liminar em habeas corpus para suspender uma pena de 7 anos imposta a um homem preso com 2 gramas de crack no Mato Grosso do Sul. No caso, o paciente foi condenado apenas com base na apreensão de drogas, já que não houve investigação prévia e os policiais responsáveis pela diligência sequer flagraram atos de mercância.
Ao deferir a liminar, o ministro pontuou as circunstâncias do caso e a ausência de apreensão de petrechos comuns ao tráfico de drogas, como balança de precisão, material de embalo, etc.
Ele também criticou a inversão do ônus da prova no caso: “não se pode, insisto, presumir a mercancia ilícita pelo simples fato de alguém portar certa quantidade de drogas; a inversão do ônus da prova no caso em exame é notória, dispensando qualquer incursão vertical nos autos”.
Schietti suspendeu os efeitos da condenação até o julgamento definitivo do habeas corpus e garantiu o direito do acusado de aguardar em liberdade.
Número: Habeas Corpus 894197.
Fonte: Síntese Criminal
Foto: Rafael Luz/STJ