Com cinco versões diferentes sobre os fatos, absolvição por latrocínio é mantida pela 1ª Câmara Criminal do TJ/MS

Por redação.

Campo Grande/MS, 10 de setembro de 2024.

 

Na última quinta-feira (5), a 1ª Câmara Criminal do TJ/MS julgou o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a sentença que absolveu o réu N. M. de O.

O recorrido foi acusado de praticar, juntamente com os réus R.A.G. e A.F.M., latrocínio tentado, previsto no art. 157, §3º, inciso II, na forma do art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu no dia 15 de janeiro de 2021, entre 02h30min e 04h30min, na Rodovia MS-178, na cidade de Bonito/MS. Após consumirem bebidas alcoólicas, os denunciados, utilizando violência, como socos, chutes e golpes de faca, em concurso de pessoas, subtraíram da vítima C.O. de C.A. uma carteira com documentos pessoais, a quantia de R$600,00 e o seu veículo. O crime não foi consumado devido a circunstâncias alheias à vontade dos réus.

Após a absolvição dos réus, fundamentada, entre outros aspectos, na ausência de preservação do local do crime, o MPE interpôs recurso pleiteando a reforma da sentença. O pedido era para que os acusados fossem condenados conforme a denúncia ou, subsidiariamente, pela prática de homicídio qualificado tentado, previsto no art. 121, §2º, inciso IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.

Por unanimidade, o recurso foi improvido, mantendo-se a absolvição. A decisão reafirmou o argumento do juízo da 1ª Vara da Comarca de Bonito (MS), considerando que foram apresentadas cinco versões diferentes dos fatos e que apenas os réus e a vítima presenciaram o ocorrido.

Além disso, as informações fornecidas pela vítima foram colhidas somente na fase policial, sem o contraditório na fase judicial, apesar da intimação. Assim, constatou-se que não havia clareza suficiente para fundamentar uma condenação por latrocínio. A Câmara também concluiu, com base nos mesmos fundamentos da sentença original, que não havia base para desclassificar o delito de latrocínio para homicídio tentado, pois a imprecisão na dinâmica dos fatos não permitia a comprovação necessária sobre a ocorrência efetiva dos eventos.

A defesa do acusado N. M. de O. foi conduzida pelos advogados Lucas Arguelo Rocha e Herika Cristina dos Santos Ratto.