Campo Grande, 17 de maio de 2024
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) aumentou para R$ 8 mil o valor da indenização por danos morais que uma universidade de Patos de Minas terá que pagar à proprietária de um cão, que fugiu enquanto estava sob a guarda da entidade, para realizar uma castração.
Em sua defesa, a universidade argumentou que o tratamento ofertado era gratuito, e que o pedido deveria ser julgado improcedente.
Além disso, alegou que a mulher não especificou a dor moral sofrida em relação à perda do cão para ensejar a condenação por dano moral.
O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas estipulou o valor da indenização em R$ 5 mil.
O magistrado ponderou que o sumiço de um bicho desta natureza é capaz de causar abalo na vida familiar, e um sentimento de dor, sofrimento, apto a ser indenizado.
Ambas as partes recorreram da decisão. O relator, desembargador Joemilson Donizetti Lopes, levou em consideração o suporte econômico da instituição para aumentar o valor da indenização.
A desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso e o desembargador Domingos Coelho votaram de acordo com o relator.
Fonte: TJ-MG