Campo Grande/MS, 24 de abril de 2025.
Por redação.
Acusação aponta abuso de poder e uso indevido de estruturas religiosas e públicas; defesa contesta falta de provas
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul julgará o recurso em ação que pede a cassação dos mandatos da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e da vice-prefeita, Camilla Nascimento (Avante). A ação foi proposta por PDT e PSDC e rejeitada em primeira instância, mas segue em tramitação após a interposição de recurso.
O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência da ação, apontando, em parecer assinado pelo procurador regional eleitoral Luiz Gustavo Mantovani, supostas práticas que caracterizariam captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, político e religioso. Entre os fatos narrados estão o uso de igrejas evangélicas e da estrutura pública para fins eleitorais, bem como a promoção de desinformação.
A análise do caso tem sido marcada por debates jurídicos sobre os limites entre o controle da legalidade das campanhas eleitorais e a preservação das garantias constitucionais no processo judicial eleitoral, como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Ouvido pelo site O garantista, o advogado José Marcos Maksoud Junior afirmou que, em ações dessa natureza, a reversão do resultado das urnas -como ocorre em pedidos de cassação de mandatos – exige um conjunto probatório robusto e indiscutível, capaz de demonstrar de forma clara e objetiva a ocorrência de ilícitos eleitorais. Segundo ele, esse padrão de exigência decorre da gravidade das sanções e da necessidade de preservar a soberania da vontade popular.
Sobre as participações da prefeita Adriane Lopes em cultos religiosos, Maksoud ainda assevera que, “ao que parece, não se comprovou o pedido de votos, ou mesmo qualquer conduta irregular. Ademais, o apoio de lideres religiosos a sua à candidatura não é hipótese de ilícito eleitoral”, finaliza.
Outros pontos levantados na ação, como a nomeação de pastores em cargos comissionados e a realização do evento “Mulheres que transformam”, também foram objeto de análise. A defesa alega que não há nos autos elementos que demonstrem, de forma clara, a finalidade eleitoral dessas condutas.
O julgamento do TRE-MS terá a delicada missão de conciliar o combate a eventuais ilícitos eleitorais com a proteção dos direitos fundamentais das investigadas e o respeito à vontade soberana do eleitor.
A previsão é de que o recurso seja julgado ainda neste mês.