Por redação.
Campo Grande/MS, 27 de fevereiro de 2025.
Na tarde de ontem, o Tribunal do Júri de Campo Grande/MS julgou L.M.D’E., acusado de homicídio qualificado, lesão corporal, vias de fato e porte ilegal de arma de fogo, no chamado “Caso do Pitbull”. O incidente que originou o julgamento ocorreu em 22 de março de 2018, quando L.M.D’E. disparou contra a vítima, L.H.D.S.B., causando sua morte. O episódio aconteceu por volta das 23h20min, na Rua do Seminário, no bairro Jardim Seminário.
A acusação alegava que o réu teria disparado contra a vítima de forma premeditada e pelas costas, configurando homicídio qualificado, com base no motivo fútil e no uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Entretanto, a defesa, representada pelos advogados Fabio Trad, Fabio Ricardo Trad Filho e Luciana Abou Ghattas, refutou a tese da acusação. A defesa sustentou que L.M.D’E. não teve a intenção de matar, mas sim agiu em legítima defesa de terceiro, buscando proteger seu filho, que estava sendo agredido pela vítima durante um confronto físico. A defesa argumentou que o incidente envolveu uma série de agressões mútuas, tanto entre o réu e a vítima quanto entre o filho do acusado e a vítima, alterando completamente o contexto da situação.
A defesa enfatizou que, ao disparar, L.M.D’E. não agiu impulsivamente, mas sim em um momento de desespero, com a intenção de proteger a integridade física de seu filho. Para os advogados, o acusado não planejou matar a vítima, mas reagiu à agressão sofrida por seu filho.
Por fim, a defesa apresentou a tese acatada pelos jurados: L.M.D’E. não agiu com dolo, ou seja, não teve a intenção de matar, mas sim de forma imprudente, em uma situação de pânico, o que configuraria homicídio culposo. A defesa argumentou que o disparo foi feito de forma impensada e sem calcular os riscos envolvidos, em uma reação impulsiva para defender seu filho e não para cometer um homicídio.
Após a análise das provas e dos argumentos apresentados, o conselho de sentença acolheu a tese defensiva e desclassificou o homicídio qualificado para homicídio culposo, entendendo que o réu não agiu com intenção de matar, mas de maneira imprudente, o que resultou na morte da vítima.