Por redação.
Campo Grande/MS, 13 de janeiro de 2025.
A condenação de Éder Ney Rodrigues Caxias, ex-diretor da Central de Abastecimento de Mato Grosso do Sul por supostos desvios de recursos públicos e irregularidades contratuais gerou grande repercussão. No entanto, o caso é marcado por acusações que se sustentam em provas frágeis e carentes de fundamentação jurídica sólida.
O advogado de Caxias, José Belga, tem questionado tanto a condução do processo quanto a cobertura midiática que tem contribuído para um julgamento público prematuro.
Em entrevista ao site Garantista, Belga fez questão de destacar as falhas que marcam o processo, não só do ponto de vista jurídico, mas também pela forma como a mídia tem tratado as informações sobre o caso. “Em primeiro lugar, chama atenção que, apesar da divulgação da condenação por inúmeros sites de notícias da imprensa tradicional, apenas o Midiamax entrou em contato com este advogado para o exercício do contraditório. Os demais simplesmente divulgaram a notícia com a ressalva de que o espaço estaria aberto para manifestação dos interessados. Houve quem sequer tenha feito essa ressalva.” Para o advogado, a postura adotada pela grande maioria dos veículos é preocupante, uma vez que a prática de “ouvir o outro lado” é fundamental para a construção de uma informação equilibrada e justa. “Com todo respeito, ouvir o outro lado é um mandamento ético elementar do bom jornalismo. Não basta deixar o espaço aberto depois da notícia já ter sido divulgada, porque os danos ocasionados pela publicação de uma notícia sem o contraponto da pessoa atingida são irreversíveis, mesmo que o ‘espaço fique aberto para manifestação da defesa.’”
A imprensa, ao veicular apenas acusações e não buscar um posicionamento da defesa, contribui para uma percepção de culpabilidade pública, sem que o devido processo legal tenha sido concluído.
Quando questionado sobre a condenação propriamente dita, Belga voltou a ressaltar as fragilidades das acusações, principalmente no que tange ao suposto desvio de energia elétrica da rede da Ceasa para beneficiar boxes de permissionários. Segundo a denúncia, Caxias teria sido conivente com esses desvios, recebendo pagamentos ilegais dos envolvidos. “Quanto à condenação, note que maior parte dela se refere a possíveis desvios de energia da rede da Ceasa para atender boxes de alguns permissionários. Segundo a inicial, esses desvios se davam com a conivência do meu cliente, que receberia em troca uma determinada quantia em dinheiro dos permissionários. O Éder nega que tenha autorizado ou recebido qualquer valor,” explicou Belga. A defesa tem questionado fortemente a ausência de uma perícia técnica, que é essencial para comprovar um possível desvio de energia. “A prova pericial não foi feita, neste caso, por inércia do Estado-investigador, que teve conhecimento de possíveis desvios e não tomou as providências necessárias para preservar o local e realizar os exames,” afirmou. O advogado também apontou que a prova testemunhal apresentada não foi suficiente para comprovar que os desvios realmente partiram da rede da Ceasa, pois, ao contrário, as testemunhas indicaram que os desvios poderiam estar vindo de outras fontes, como a rede da Energisa ou de outros permissionários.
A defesa também questiona a validade da acusação sob a perspectiva da lei. “O ônus de provar que os desvios eram feitos diretamente da Ceasa e não de outras fontes era do Ministério Público, mas isso não foi feito,” destacou Belga, sublinhando o erro processual que compromete a validade da acusação.
A acusação de que Caxias teria utilizado recursos da Ceasa para abastecer veículos pessoais também tem sido um ponto central no caso. A defesa, no entanto, rebate essa alegação, defendendo que os valores envolvidos são irrelevantes para justificar uma condenação. “Sabem o valor dessas abastecidas? Uma de R$ 135,96 (cento e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos) e outra de R$ 11,70 (onze reais e setenta centavos). Não é razoável condená-lo por isso,” afirmou Belga. Segundo o advogado, esses abastecimentos estavam diretamente relacionados às funções externas que Caxias desempenhava, como gerente da Ceasa, em circunstâncias nas quais ele precisava prestar serviços fora da instituição. Além disso, Belga sublinhou que a aplicação de presunções para condenação, como foi feito neste caso, é incompatível com a Lei 14.230/2021, que exige uma carga probatória robusta, responsabilidade que cabe ao Ministério Público.
O advogado também observou que, em relação aos materiais de construção e elétrica que teriam sido desviados, o juiz reconheceu a falta de provas para a maioria das alegações e julgou improcedente grande parte dos pedidos, mas essa decisão não teve a devida repercussão na mídia. “A improcedência de grande parte desse pedido não mereceu o devido destaque pela imprensa. Eu fico a refletir acerca de uma questão sociológica envolvida nisso: Como destinatária da notícia, a sociedade prefere consumir a notícia de condenações?” O advogado sugeriu que há uma tendência em dar mais atenção a escândalos e condenações, muitas vezes ignorando as falhas processuais que podem comprometer a justiça. “Tema, quem sabe, para um estudo mais profundo. Por enquanto, fica aqui o meu agradecimento pela oportunidade agora dada pelo Garantista, para que a defesa fosse ouvida e a versão do Éder fosse dada,” concluiu Belga.
A defesa, ao questionar tanto a condução do processo quanto a forma como as informações são apresentadas ao público, reafirma a importância da presunção de inocência e do direito de um julgamento justo e imparcial.
Não se pode esquecer: o garantismo penal permanece vivo e essencial. Éder tem o direito inalienável de ser tratado como inocente até que se prove sua culpa, assegurando-lhe um julgamento justo e imparcial.