Campo Grande, 08 de julho de 2024
Candidata doou medula óssea ao irmão
Diante disso, a concorrente solicitou alteração de data da entrevista que comprovaria sua condição de preta ou parda, explicando o motivo de força maior, mas o órgão negou o pedido. Então, a autora recorreu à Corte Especial do TRF-1.
A desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, relatora do caso, entendeu que a ausência da candidata foi justificada por uma “intercorrência humanitária irresistível, de viés altruísta (solidário/fraterno), de súbito”.
Segundo a magistrada, apesar da necessidade de respeito aos cronogramas das fases de concursos públicos para evitar privilégios de candidatos, remarcar a entrevista não prejudica a igualdade entre os candidatos, pois a verificação da condição de pessoa preta ou parda não é afetada pelo tempo.
“O grande entrave teórico em propiciar que certo candidato preste determinada prova em data ulterior seria a pressuposição de que, assim sendo, ele poderia então estar mais preparado para a etapa do que os demais (passaria a ostentar mais prazo de preparação), o que, todavia, em se tratando, com no caso concreto, de mera verificação da condição de pessoa negra ou parda, esse aspecto é ponto irrelevante, eis que tal contexto humano não se derruirá nem se reforçará se apurado em data outra, eis que a contagem cronológica não afeta a etnia”, declarou a relatora.
Nesse sentido, a Corte Especial decidiu, por maioria, que a candidata tem o direito de participar da entrevista de verificação em nova data, devendo ocorrer em até 90 dias úteis a partir da decisão.
Fonte: TRF-1