Campo Grande/MS, 29 de abril de 2025.
W.R.P. foi absolvido com placar de 4 a 2.
Por redação.
Na manhã desta terça-feira (29), W.R.P. foi submetido a julgamento popular pelo Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande/MS, após ter sido denunciado e pronunciado pela suposta prática do crime de homicídio qualificado por meio cruel, previsto no artigo 121, §2º, inciso III, do Código Penal.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 3 de maio de 2014, no interior de uma residência localizada na Rua Particular nº 1, Calçada da Quintinha, nº 4, em Campolide, bairro de Lisboa, Portugal.
Na ocasião, W.R.P. desferiu aproximadamente 38 facadas na vítima, V.D.S.C., atingindo-a em diversas regiões do corpo, incluindo couro cabeludo, face, pescoço, tórax, abdômen e ombro. As agressões resultaram em lesões graves, como cortes na medula espinhal, veia jugular e artéria subclávia, levando à morte da vítima.
Antes da pronúncia, a defesa de W.R.P. havia requerido sua absolvição, alegando que ele teria agido em legítima defesa, uma vez que buscava proteger sua integridade física e dignidade sexual, ao ser supostamente ameaçado pela vítima com uma faca durante uma tentativa de forçá-lo a manter relações sexuais.
Durante o julgamento, o Ministério Público, representado pela promotora de Justiça Lívia Carla Guadanhim Bariani, requereu a condenação do acusado nos termos da pronúncia, pelo homicídio qualificado por meio cruel. Por outro lado, a defesa, composta pelos advogados Eudes Joaquim de Lima, Érico Fathi Córdoba de Lima, Celeida Córdoba de Lima e Nabiha de Oliveira Maksoud, sustentou as seguintes teses:
a) absolvição por legítima defesa;
b) absolvição por inexigibilidade de conduta diversa (legítima defesa exculpante);
c) absolvição genérica (clemência);
d) desclassificação em razão do reconhecimento de excesso culposo na legítima defesa;
e) reconhecimento de causa especial de diminuição de pena (violenta emoção);
f) afastamento da qualificadora, em caso de condenação.
O Conselho de Sentença, após ouvir os debates e analisar as provas, decidiu acolher a tese principal da defesa e absolver W.R.P. das imputações descritas na denúncia.
Processo nº 0024701-90.2015.8.12.0001