Biomédica presa durante viagem com o esposo, sem saber da carga ilícita que ele transportava, tem habeas corpus concedido pela 2ª Câmara Criminal

Por Poliana Sabino.

Campo Grande/MS, 11 de fevereiro de 2025.

A biomédica G.P.S. havia sido presa em flagrante delito, prisão que foi convertida em preventiva, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006.

A prisão ocorreu no dia 18 de janeiro de 2025, por volta das 07h30min, na cidade de Inocência/MS, quando a guarnição da Polícia Militar, que estava realizando abordagens em veículos, deu ordem de parada para o veículo Ford Ka, que estava sendo conduzido por N.R.S. da S., tendo como passageira G.P.S.

Na ocasião, foi constatado pela polícia que havia no veículo tabletes de cor amarela, totalizando 20,715 kg de cocaína.

Ao ser dada voz de prisão ao condutor – esposo de G.P., o mesmo afirmou que sua esposa não tinha conhecimento do transporte de ilícitos, alegando que não havia contado a ela, pois sabia que o teria impedido, assumindo, assim, toda a responsabilidade pelo crime.

Em concordância com o que N.R. declarou aos policiais, a biomédica afirmou que não tinha conhecimento de que seu marido estava transportando drogas e que, ao ser presa, levou um susto e ficou desesperada, já que nunca imaginaria passar por uma situação como aquela, especialmente porque acabara de concluir a faculdade, acrescentando que estava estudando para concurso público.

G.P. afirmou que seu companheiro a convidou para visitar seus tios em Paranaíba/MS, razão pela qual realizou a viagem com ele, nunca imaginando que seria para transportar entorpecentes, pois, se soubesse, teria impedido.

A defesa da biomédica, conduzida pelo advogado Júlio Cesar da Silva Rodrigues, na petição de habeas corpus, argumentou que não seria justo a permanência de G. na prisão, já que ela não deu causa e sequer tinha conhecimento de que seu companheiro estava transportando ilícitos. Afirmou, ainda, que o simples fato de a ré ter acompanhado seu marido em uma visita aos tios não poderia ser fundamento para a manutenção da segregação cautelar, uma vez que estava mais do que provado que G. não praticou nenhum ilícito.

O advogado afirmou que ficou tomado pela emoção ao informar para G. que ela ficaria presa, tendo em vista que a juíza de plantão havia convertido a prisão em flagrante em preventiva. Júlio Cesar relatou que a ré, ao receber a notícia, ficou em prantos, chorando muito e questionando por que deveria ficar presa, se não havia praticado nenhum ato ilícito.

A ordem de habeas corpus impetrada em favor da biomédica foi concedida pela 2ª Câmara Criminal do TJ/MS. Aguarda-se a publicação do acórdão.

 

Processo 1400418-69.2025.8.12.0000