Campo Grande, 06 de junho de 2024
Magistrado considerou que a cliente, idosa, teve seus direitos de personalidade lesados, incluindo sua honra e integridade psíquica
Juiz de Direito Renê José Abrahão Strang, da 1ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, condenou um banco por cobrar de uma cliente a emissão de uma via do contrato bancário firmado entre ela e a instituição financeira. O magistrado considerou a cobrança abusiva e determinou que o banco pague R$ 5 mil em danos morais e devolva a tarifa cobrada
O caso
A consumidora, idosa, relatou que foi a uma agência do banco para obter cópias de dois contratos de empréstimos pessoais, pois não havia recebido nenhuma cópia no momento da assinatura. Ao solicitar os documentos, foi informada de que deveria pagar um valor específico por contrato.
A cliente pagou a tarifa, mas alegou que a cobrança era indevida e pediu, na Justiça, a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais.Banco é condenado por cobrar para fornecer via de contrato a cliente idosa.(Imagem: Freepik)
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a cobrança para fornecimento de uma via do contrato bancário é abusiva. Ele explicou que os bancos não podem cobrar para fornecer a segunda via de contratos bancários aos clientes.
O juiz destacou que as instituições financeiras têm o dever de fornecer aos clientes cópias de contratos, extratos de contas, demonstrativos de evolução de dívidas e toda informação necessária para que o consumidor tenha pleno conhecimento e controle das contratações feitas.
No caso em questão, o magistrado observou que banco não conseguiu comprovar que forneceu inicialmente a via original dos contratos solicitados pela cliente. Assim, não havia base legal para a cobrança das cópias. “Tratando-se, então, de pagamento de valores indevidamente cobrados, faz-se necessária a restituição das quantias pagas a este título”, acrescentou.
Por fim, o magistrado reconheceu a procedência do pedido de danos morais. Ele considerou que a cliente foi vítima de uma cobrança indevida, o que lesou seus direitos de personalidade, como honra e integridade psíquica, especialmente por se tratar de uma pessoa idosa que depende de seus proventos para sobreviver.
Diante dos fatos, o juiz julgou procedentes os pedidos da consumidora, condenando o banco a restituir a quantia paga pelas tarifas abusivas e a pagar R$ 5 mil a título de danos morais.
Processo: 1004059-14.2024.8.26.0506
Fonte: Portal Migalhas