Por redação.
Campo Grande, 1 de outubro de 2024.
O Banco Bradesco S/A interpôs recurso de apelação após ser condenado em uma ação declaratória de inexistência de débito. O autor da ação requereu a anulação de uma cobrança de R$ 4.554,00 e o pagamento de danos morais, alegando ter sido vítima do “golpe do motoboy”.
A decisão anterior declarou a inexigibilidade dos débitos e determinou a restituição dos valores, além de condenar o banco ao pagamento de R$ 10.000,00 em danos morais. Insatisfeito, o Bradesco alegou, em seu recurso de apelação, a ausência de responsabilidade, argumentando que não houve falha na prestação de serviço.
A Defesa do apelado, representada por Nicolla Mendes Candia Scaffa, reiterou que o Bradesco falhou em proteger os dados do cliente e em monitorar transações atípicas. Segundo o advogado, o cliente imediatamente relatou o golpe e solicitou o bloqueio de seus cartões, mas o banco não tomou as devidas providências, permitindo que os débitos fraudulentos fossem realizados.
Também argumentou que a situação se enquadra na Súmula nº 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em casos de fraudes. O advogado destacou que o cliente já havia tomado medidas para evitar o golpe, incluindo a comunicação rápida e o registro de um Boletim de Ocorrência.
A ausência de ação do banco após a decisão liminar que suspendia os débitos também foi enfatizada, uma vez que a instituição não cumpriu a ordem judicial em mais de um ano.
O advogado do Banco Bradesco, Renato Chagas Corrêa da Silva, busca a reforma da decisão, alegando que a responsabilidade não é do banco, uma vez que não houve falha nos procedimentos de segurança.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deverá analisar os recursos apresentados e decidirá se mantém ou não a sentença proferida em primeira instância.