Balanço da 2ª Câmara Criminal: apenas 10% dos Habeas Corpus foram concedidos

Por redação.

Campo Grande/MS, 13 de novembro de 2024.

Em sessão de julgamento realizada ontem, 12 de novembro, pela 2ª Câmara Criminal, foram analisadas 16 ordens de habeas corpus, das quais 10 eram públicas e 6 corriam em segredo de justiça. Dentre as 10 ordens públicas, 8 foram denegadas, enquanto 1 foi parcialmente concedida e outra, integralmente concedida.

A ordem concedida, impetrada pelos advogados Alexandre de Carvalho, Fabio Lobosco e Gabriel Moreira, beneficiou os pacientes E. da S., A.S. de S. e M.M.F. da S. Esses indivíduos foram denunciados pela suposta prática dos crimes previstos no artigo 7º, inciso IX, e no artigo 11 da Lei 8.137/90, em conjunto com o artigo 29 do Código Penal, sob a acusação de expor à venda, em seu estabelecimento comercial, mercadorias em condições impróprias para o consumo.

A denúncia, datada de 19 de junho de 2020, afirma que, após fiscalização realizada pelo Procon/MS, foram localizadas mercadorias com prazo de validade expirado, embalagens rompidas ou rasgadas, preços que induziam o consumidor a erro, além de produtos mal acondicionados e fora das especificações de armazenamento.

A defesa alegou que a denúncia era genérica e inepta, por não preencher os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, e por carecer de provas da materialidade do crime. Em sua resposta à acusação, a defesa também argumentou a ausência de justa causa para a ação penal, sem, contudo, obter sucesso. Assim, buscou, por meio do habeas corpus, o trancamento da ação penal, alegando constrangimento ilegal.

O Ministério Público, por sua vez, se manifestou pela denegação da ordem.

Por maioria de votos, e conforme o entendimento do Relator, foi concedida a ordem de habeas corpus, vencido o 1º Vogal. Aguarda-se a publicação do acórdão.