Ausência de ilegalidade e fundamentos da prisão preventiva mantêm custódia de acusado de homicídio, decide TJ/MS

Campo Grande/MS, 16 de junho de 2025.

Por redação.

TJ/MS mantém prisão preventiva de acusado de homicídio por emboscada em São Gabriel do Oeste.

 

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul denegou habeas corpus impetrado pelas advogadas Rejane Alves de Arruda, Andréa Flores e Nabiha de Oliveira Maksoud, em favor de M.R.R, acusado de homicídio qualificado.

A defesa alegava constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva, decretada pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste, e sustentava ausência de indícios suficientes de autoria, além de fundamentação inadequada da decisão que manteve a custódia cautelar após a pronúncia. Também argumentou que outras medidas cautelares menos gravosas poderiam ser aplicadas, conforme os artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal.

No entanto, o relator do habeas corpus, desembargador Lúcio Raimundo da Silveira, votou pela denegação da ordem. Em seu voto, o magistrado destacou que a prisão foi mantida de forma fundamentada para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, considerando que o acusado não possui vínculos com a comarca ou com o estado de Mato Grosso do Sul.

Segundo os autos, M.R é acusado de matar A.S em 21 de abril de 2023, por volta das 21h40, na avenida Castelo Branco, em São Gabriel do Oeste. O crime, segundo a denúncia, foi cometido mediante emboscada. A prisão preventiva foi decretada após representação da autoridade policial e cumprida em 2 de julho de 2024.

O acusado foi denunciado e pronunciado em 30 de abril de 2025, decisão que ratificou a custódia com base nos mesmos fundamentos da decretação inicial. O relator enfatizou que a instrução do processo vem sendo conduzida dentro dos princípios do devido processo legal e que os elementos indiciários presentes nos autos são suficientes para justificar a manutenção da medida.

Para a Câmara, a análise aprofundada das provas não é cabível na via estreita do habeas corpus, e não houve qualquer ilegalidade ou abuso na decisão impugnada. Com base no parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, a ordem foi denegada por unanimidade.