Ausência de dolo e apropriação indébita: TJ/MS mantém absolvição de corretora de imóveis

Por redação.

Campo Grande/MS, 7 de março de 2025.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, a apelação apresentada pelo Ministério Público que pedia a reforma da sentença e a condenação da corretora de imóveis M. R. L. pelo crime de apropriação indébita. A decisão mantém a absolvição da acusada por ausência de provas suficientes para a condenação.

De acordo com a denúncia, M. R. L. teria se apropriado indevidamente de valores recebidos em razão de sua profissão, enquanto administrava três imóveis pertencentes à vítima H. L. Os valores deveriam ser destinados ao pagamento de taxas de condomínio e tributos, mas, segundo o MP, a acusada repassava apenas os aluguéis, ficando com o montante referente ao IPTU e ao condomínio. O prejuízo estimado foi avaliado em aproximadamente R$ 42 mil.

A denúncia foi embasada em boletim de ocorrência, extratos de dívidas, confissão de dívida assinada pela acusada e depoimentos de testemunhas. A defesa, por outro lado, alegou que a acusada não teria recebido integralmente os valores dos inquilinos e que enfrentava dificuldades financeiras na época dos fatos, tendo quitado parte das dívidas.

Nos autos, M. R. L. admitiu que não honrou todos os pagamentos acordados, mas negou ter se apropriado indevidamente dos valores. A vítima H. L., representada por sua filha, afirmou que a corretora assinou um termo de confissão de dívida, mas quitou apenas R$ 6 mil do valor total.

Apesar das alegações do MP, o tribunal entendeu que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar o dolo na conduta da acusada, requisito indispensável para a configuração do crime de apropriação indébita.

Com a decisão, M. R. L. permanece absolvida, mantendo-se a sentença de primeiro grau que afastou a responsabilidade penal da acusada pelos prejuízos apontados pela vítima. O acórdão ainda será publicado.