Por Alex Viana
Campo grande/MS, 06 de fevereiro de 2025.
A ideia de que o Brasil é o “país da impunidade” e de que “ninguém fica preso” é amplamente difundida, mas não resiste a uma análise mais aprofundada. O Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, o que contraria a tese de impunidade. Além disso, mecanismos como a audiência de custódia evitam prisões indevidas e garantem direitos fundamentais.
Um caso recente ilustra essa realidade. Gustavo Ferreira, jovem de 19 anos, foi preso injustamente por um suposto débito de pensão alimentícia. O mandado de prisão foi emitido pela justiça de Igarapé (MG) em 2017, quando ele tinha apenas 12 anos. O processo teve origem em São Paulo, mas a prisão ocorreu no Distrito Federal. Mesmo alegando inocência, Gustavo passou mais de 24 horas encarcerado. Sua situação só foi revista graças à audiência de custódia, que possibilitou sua liberação.
A emissão de mandados de prisão segue um protocolo burocrático e envolve diversas instâncias, conforme determina a Resolução CNJ n. 417/2021. Todos os mandados devem ser registrados no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP Web), incluindo aqueles referentes a débitos alimentares. No entanto, falhas no sistema podem gerar erros graves, como no caso de Gustavo, cujos dados estavam incorretos. Mesmo passando por diversas etapas, o equívoco não foi detectado.
Se a audiência de custódia não existisse, Gustavo poderia ter ficado preso por anos sem justificativa. A obrigatoriedade dessa audiência foi estabelecida pela Lei 13.964/19, que determina sua realização em até 24 horas após a prisão. Em 2023, o STF reafirmou essa obrigatoriedade para todas as modalidades de prisão, e a Resolução 562 do CNJ consolidou essa exigência também para débitos alimentares.
O CNJ declarou que apurará as responsabilidades pelo erro no caso de Gustavo e reforçou a importância da audiência de custódia na correção imediata de equívocos judiciais. Além disso, o órgão busca soluções para evitar inconsistências na inserção de informações no BNMP.
O caso de Gustavo evidencia a necessidade de aprimoramento no sistema judicial, mas também reforça a importância da audiência de custódia como garantia contra prisões injustas. A crítica precipitada a esse mecanismo pode, na verdade, prejudicar aqueles que mais precisam de proteção contra falhas do sistema. Não é de mais repetir o professor Aury Lopes Jr: “Forma é garantia”. As normas processuais protegem o cidadão contra a tirania do Estado.