ARTIGO: O plenipotenciário da República

Campo Grande/MS, 17 de abril de 2025.

Artigo escrito por Tiago Bana Franco.

À Napoleão, erigiu-se a si mesmo imperador, ao colocar sobre a própria cabeça a coroa que outrora haveria de ser ungida pelo Papa – para que simbolizasse poderes plenos. Ocorre que esse novel Napoleão não encontra resistência no hospício tupiniquim. No vácuo de Poder que há aqui, emplumou-se com aquele diferente chapéu francês, usado perpendicularmente à linha do nariz, e coloca-se a deitar ordens a todos que passam por sua frente.

De fato, como se não bastassem os muitos atropelos processuais — com os quais nega aos advogados o acesso aos autos dos processos em que atuam, recorta provas para que a defesa só veja aquelas que interessam à acusação, dá lições aos causídicos em plena sessão de julgamento, vê seus assessores serem criativos ao imputar crimes inexistentes a seus adversários políticos, e assume os papéis de investigador, acusador e juiz nos crimes dos quais ele próprio seria vítima, fazendo tábula rasa dos mais comezinhos princípios de Direito — agora põe-se a chanceler.

Alexandre de Moraes, ao saber que a Justiça da Espanha havia negado o pedido de extradição do jornalista Oswaldo Eustáquio, para fazer fusquinha ao Reino de além-mar, determinou a soltura de um traficante búlgaro que seria extraditado para lá.

Não satisfeito, na mesma decisão, fez e aconteceu: determinou que o Embaixador da Espanha “preste informações, em cinco (5) dias, comprovando o requisito da reciprocidade, em especial no caso citado anteriormente e previsto no artigo I do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, sob pena de INDEFERIMENTO DO PRESENTE PEDIDO.”

É tanta maluquice junta que, para explicá-las todas, haver-se-ia de escrever um tratado psiquiátrico-forense.

Só para começar: quem negou a extradição de Oswaldo Eustáquio foi o Poder Judiciário espanhol, não seu governo (cujo primeiro-ministro é algo como a versão 2.0 do Lula, diga-se en passant). Como o embaixador da Espanha no Brasil representa o governo espanhol — do qual o Judiciário age com independência, por força constitucional (art. 117 da Constituição do Reino da Espanha) —, o que poderia ele dizer ao Ministro Alexandre? Que o Poder Judiciário espanhol é uma droga por não atender à vontade de Sua Excelência, que a todo custo quer porque quer colocar o tal jornalista na cadeia?

Afora isso, por força da nossa Constituição — se é que ela ainda existe — jamais o Poder Judiciário brasileiro poderia pedir explicações a outro país, pois é o Presidente da República quem mantém relações com Estados estrangeiros (art. 84, inciso VII).

Ao mais uma vez atropelar a Constituição, agora agindo como se realmente fosse o manda-chuva do pedaço, causando um desnecessário incidente diplomático, o Ministro do STF revela a todos sua verdadeira avidez por plenos e indiscutíveis poderes. O problema é que, se continuar a agir sem resistência, além de nos fazer passar papel de ridículo entre as nações, nosso Napoleão de hospício colocará a todos os brasileiros numa camisa de força ditatorial.