Campo Grande/MS, 9 de janeiro de 2025.
Por Alex Viana.
Jefferson França da Costa Figueiredo, morador de rua em Brasília, foi preso em flagrante no dia 9 de janeiro de 2023, em frente ao Quartel-General do Exército, enquanto se alimentava. Ele havia ido ao local em busca de comida e foi detido por agentes do Estado sob a acusação de participar dos atos antidemocráticos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023. Contudo, sua prisão foi realizada sem critérios legais adequados.
Quase dois anos depois, em 6 de janeiro de 2025, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, absolveu e determinou a soltura de Jefferson. Em sua decisão, o ministro reconheceu que “não há provas de que o denunciado tenha integrado a associação criminosa, seja se amotinando no acampamento erguido nas imediações do QG do Exército, seja de outro modo contribuindo para a incitação dos crimes e arregimentação de pessoas”.
O caso evidencia uma falha grave no sistema de justiça brasileiro. Jefferson ficou quase dois anos preso em um sistema carcerário que o próprio STF já classificou como um “Estado de Coisas Inconstitucionais”. Durante esses mais de 730 dias, Jefferson permaneceu privado de liberdade sem que houvesse provas concretas de sua participação nos crimes pelos quais foi acusado. Esse tempo, perdido injustamente, jamais poderá ser restituído.
O episódio reflete a ineficiência e a injustiça do sistema judiciário do Brasil, expondo o risco de qualquer cidadão ser preso sem fundamentos sólidos, apenas por estar presente em um local relacionado a um crime. É uma realidade que menospreza a vida e os direitos fundamentais dos indivíduos.
O delegado que indiciou Jefferson agiu em desconformidade com a norma processual penal, pois não havia indícios suficientes de autoria. Da mesma forma, o promotor que apresentou a denúncia e o juiz (ministro) que a aceitou falharam em cumprir seu papel como filtros constitucionais e legais. A atuação negligente dessas autoridades resultou na violação da Constituição Federal e dos direitos humanos fundamentais.
Esse caso ilustra um problema recorrente na Justiça brasileira: não há ausência de normas adequadas, mas o descumprimento delas. O funcionamento dos filtros legais e constitucionais, criados para prevenir injustiças, foi completamente ignorado. Infelizmente, a subjetividade e a falta de rigor no cumprimento da lei permanecem como entraves para um sistema judicial verdadeiramente justo e eficiente.
É necessário reformar não apenas as estruturas do sistema, mas também a forma como as leis são aplicadas, garantindo que a subjetividade não perpetue a injustiça.