No artigo dessa semana, Carlos Alberto Garcete, fala sobre o In dubio pro societate à brasileira, que é uma expressão que tem aumentado no júri.
No processo penal brasileiro, a decisão de pronúncia, típica do rito especial de tribunal do júri, há décadas é atrelada a um mantra designado in dubio pro societate.
Segundo Carlos Alberto, operadores de Direito, frequentemente, falam de modo automático, a tal ponto que a repetição se torna ilegítimo no “princípio” de direito.
Tribunais ratificam provimentos judiciais que determinam que acusados sejam levados a julgamentos pelo júri, sem parâmetro de standard probatório, sob a motivação de que, na dúvida, o juiz deve decidir em “favor da sociedade”.
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Carlos Alberto Garcete
Pós-doutor em Ciências Criminais – Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Portugal
Doutor em Direito (área de concentração em Direito Processual Penal) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP
Mestre em Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC/RJ
Professor de Direito Processual Penal e Criminologia
Juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande/MS