ARTIGO: Caso Vitória. A importância da utilização do Software Cellebrite nas investigações criminais

Por Júlio Sanches Nunes

Campo grande/MS, 17 de março de 2025.

O avanço da tecnologia trouxe novos desafios e oportunidades para as investigações criminais. Entre as ferramentas mais relevantes para a obtenção de provas está o software Cellebrite, um sistema de extração e análise de dados forenses que tem sido amplamente utilizado por forças policiais e peritos ao redor do mundo. Com sua capacidade de recuperar informações apagadas, o Cellebrite desempenha um papel crucial na elucidação de crimes, reforçando a ideia de que o celular não é uma “terra sem lei”.

Muitas pessoas acreditam que, ao apagar mensagens, fotos ou arquivos do celular, estão eliminando qualquer vestígio de sua existência. No entanto, o Cellebrite tem o poder de recuperar informações deletadas, acessando registros que não são visíveis ao usuário comum. Esse recurso tem sido essencial para desvendar crimes, fornecendo provas concretas que podem ser utilizadas em processos judiciais.

Com a evolução da criptografia nos dispositivos móveis, muitos criminosos tentam esconder suas comunicações por meio de aplicativos de mensagens protegidos. O Cellebrite, porém, consegue contornar essas barreiras, extraindo informações valiosas que podem ser decisivas para a condução de uma investigação.

O telefone celular é um dos dispositivos mais utilizados na sociedade contemporânea, armazenando uma vasta quantidade de dados pessoais e profissionais. Mensagens, ligações, localização, arquivos de mídia e registros de aplicativos podem fornecer uma linha do tempo detalhada dos passos de um suspeito ou da interação entre envolvidos em um crime.

O caso do assassinato da menina Vitória de Cajamar/SP, reforça a importância da tecnologia na investigação de crimes, a Policia Civil utilizou o Cellebrite no celular de um dos suspeitos onde foi possível recuperar, fotos, acesso a rede social da vítima, dentre outras imagens de mulheres que com biotipo semelhante à Vitoria.

O Cellebrite reforça a ideia de que a tecnologia pode ser uma aliada da justiça. Ao contrário do que muitos pensam, os smartphones não são territórios impenetráveis, e suas informações podem ser acessadas de forma legítima pelas autoridades, desde que respeitados os requisitos legais, como a obtenção de mandados judiciais.

O uso da tecnologia forense é essencial para garantir que a justiça prevaleça, demonstrando que o avanço tecnológico, quando utilizado de forma ética e legal, pode ser um grande aliado no combate ao crime.

No entanto, o uso da tecnologia não pode ser feito de qualquer forma, deve ser preservado a Cadeia de Custódia das Provas.

Com o objetivo de garantir a preservação da integridade, autenticidade, rastreabilidade e confiabilidade das evidências digitais coletadas durante investigações criminais, a Lei nº 13.964/2019 introduziu importantes modificações na legislação penal e processual penal, incluindo a regulamentação da cadeia de custódia.

A cadeia de custódia, por sua vez, é delineada pelo artigo 158-A do Código de Processo Penal, sendo definida como o conjunto de procedimentos adotados para registrar e documentar a trajetória cronológica de uma evidência coletada em locais de crime ou em vítimas, desde sua descoberta até sua eventual descartagem, garantindo o rastreamento de sua posse e manuseio.

Esclareça-se que a cadeia de custódia deve ser estabelecida desde a aquisição da evidência e mantida durante todo o tempo em que a evidência estiver sob custódia, inclusive para cópias exatas das evidências. Ela visa garantir que as evidências não sejam adulteradas e que seja possível identificar quem as manipulou e quando isso ocorreu.

Dessa forma, é fundamental que operadores do direito e investigadores estejam cientes do potencial da ferramenta tecnológica, garantindo que sua utilização esteja sempre alinhada às garantias legais e aos princípios do devido processo legal.

 

JULIO CEZAR SANCHES NUNES
Advogado Criminalista
Mestrando em Direto Penal pela Universidade de Buenos Aires – UBA da Argentina