ARTIGO: Agosto Lilás: “Elas também não devem ser esquecidas: a necessidade de um julgamento com perspectiva de gênero para mulheres que se encontram no banco dos réus”

Campo Grande/MS, 6 de agosto de 2025.

Por UNA/MS – União Nacional das Advogadas Criminalistas.

A campanha denominada “Agosto Lilás” representa um marco na luta contra a violência de gênero no Brasil, proporcionando conscientização e mobilização social. Embora grande parte das ações se concentre nas mulheres em situação de vítima, é importante olhar para aquelas que, mesmo acusadas de infrações penais, trazem em sua trajetória marcas profundas de discriminação, desigualdade e violência doméstica.

O julgamento sob perspectiva de gênero, recomendado pelas Regras de Bangkok e pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de nº 492/2023, deve, sem sombra de dúvida, alcançar todas as mulheres, a fim de que o sistema de justiça seja um espaço de dignidade e equidade, e não mais uma instância de opressão.

Quando se pensa em “julgamento com perspectiva de gênero”, a imagem mais comum é a da mulher como vítima, numa absurda e odiosa restrição. No entanto, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ deixa claro que sua aplicação não se limita a essa condição. Mulheres que ocupam o banco dos réus também têm direito a esse olhar, pois, além de carregarem contra si uma acusação formal, sustentam todo o peso de uma histórica desigualdade social, marcada por estereótipos de gênero.

Ao ser acusada, a mulher enfrenta não apenas o julgamento pelo crime imputado, mas também a pecha de transgressora de um papel social de sensibilidade, empatia e compaixão, tradicionalmente atribuído ao gênero feminino. Esse “duplo estigma” reforça preconceitos e contribui para decisões mais severas, como mostram pesquisas sobre encarceramento feminino.

No dia a dia forense, encontram-se mulheres presas por tráfico de drogas, praticado sob coação de companheiros ou familiares ligados ao crime; homicídios praticados em contexto de legítima defesa, após anos de violência doméstica; e crimes patrimoniais relacionados à própria sobrevivência ou de seus filhos, diante de abandono material.

O desprezo a esta realidade não apenas perpetua desigualdades, como também contraria a exigência constitucional de um julgamento pautado pela justiça, pela igualdade e pela dignidade humana. Ignorar esse contexto é negar à ré o direito a um julgamento livre de preconceitos.

Ao ser instituído pelo CNJ no ano de 2021, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero busca orientar o sistema de justiça na identificação e no enfrentamento de desigualdades e estereótipos que possam influenciar decisões judiciais.

Inclusive, em nota técnica, o próprio CNJ já reforçou que o julgamento com perspectiva de gênero não constitui concessão ideológica, mas dever jurídico, respaldado por normas internas e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Uma abordagem com esse foco é indispensável para que o sistema de justiça criminal não coadune com noções preconcebidas e categorizadas sobre o gênero feminino, mas, ao contrário, que possa revelar a importância da preservação dos interesses da mulher independentemente do lugar que ela ocupe na sociedade e, principalmente, na relação processual.

 

UNA/MS – União Nacional das Advogadas Criminalistas

Allyne J. Romanosque Britto

Herika Ratto

Rejane Alves de Arruda

Bianca Rezende

Etila Guedes

Fernanda Bourdokan

Maria Eduarda Arce Soares

Thaís Lara