Campo Grande/MS, 29 de maio de 2025.
Artigo por Tiago Bana Franco.
Agora, subitamente, alguns brasileiros descobriram o patriotismo — esse velho sentimento que une indivíduos em torno de símbolos comuns: crenças, cultura, religião, história, ancestrais. Curiosamente, os novos sucessores de Policarpo Quaresma insurgem-se contra a aplicação da Lei Magnitsky a autoridades brasileiras que tenham atentado contra as liberdades individuais, como a liberdade de expressão.
Vale relembrar o contexto: Ministros do Supremo Tribunal Federal determinaram o bloqueio de bens de uma empresa com sede nos Estados Unidos… para cobrir as contas de outra! Também exigiram que plataformas norte-americanas restringissem cidadãos norte-americanos de expressar opiniões contrárias aos interesses do governo brasileiro — e do próprio Supremo. Ordenaram a remoção de conteúdos da internet por não concordarem com seu teor. E, como esquecer da célebre “situação excepcionalíssima” da Ministra Cármen Lúcia, quando censurou um documentário antes mesmo de sua veiculação, com o claro propósito de não interferir nas eleições presidenciais de 2022?
Pois bem: esses são os potenciais alvos da Global Magnitsky Act.
Mas os patriotas de ocasião — esses nacionalistas sob demanda — logo brandem a Constituição: dizem que os EUA estariam a violar a soberania brasileira, ousando influenciar decisões judiciais de um país soberano, o nosso Brasil brasileiro.
É uma inversão do real, e da pior espécie.
Na verdade, o que os Estados Unidos fazem é proteger a própria soberania, tantas vezes ofendida por decisões de um ou outro togado brasileiro — mesmo quando supremamente togado.
Ao aplicar a Lei Magnitsky, os EUA apenas sancionam, dentro de seu território, pessoas que violaram os direitos de seus cidadãos e empresas. E o fazem com base legal: podem bloquear “todos os bens e interesses em bens que estão nos Estados Unidos, que aqui venham a ser, ou que estejam ou venham a estar na posse ou controle de uma pessoa dos Estados Unidos”, ficando tais bens absolutamente inoperantes — não podem ser transferidos, pagos, exportados ou negociados de qualquer forma.
Importante destacar: as sanções limitam-se ao território americano. Mas — e aí está o ponto sensível — o mundo gira em torno das finanças, tecnologias e mercados americanos. Empresas de todo o planeta mantêm relações com os EUA. Assim, uma pessoa sancionada ali dificilmente terá tranquilidade para operar negócios em qualquer outra parte do mundo.
E é justamente essa a dor dos atingidos: a perspectiva de se tornarem párias globais, com fortunas congeladas em solo americano e potencialmente estigmatizadas em bancos europeus.
Diante disso, que opções restam aos nossos magistrados sancionáveis? Investir em Caracas? Na Coreia do Norte? Em Havana? — onde, verdade seja dita, ao menos as praias são espetaculares.
O que não podem fazer é vestir o manto da soberania nacional depois de desrespeitarem cidadãos, empresas e até mesmo autoridades dos EUA, tudo com aquele ar de deboche e a ironia de quem se crê acima das consequências.
Ora, cada país protege sua soberania como pode. Os EUA o fazem por meio da Lei Magnitsky. O Brasil, quem sabe, o faça expulsando empresas americanas de seu território — vá saber.
Ah! E só para lembrar: muitos desses atuais arautos do nacionalismo foram os mesmos que, quando lhes convinha, bateram à porta do Tribunal Penal Internacional e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, enquanto Lula se aquecia nas noites frias de Curitiba, ao lado de Janja — hoje, o orgulho da nova geração de patriotas.