Armas e drogas, mas sem tráfico: TJMS concede liberdade a acusado por falta de denúncia específica

Campo Grande, 25 de julho de 2025.

Paciente foi preso com armas e cocaína, mas não foi denunciado por tráfico, o que levou à revogação da preventiva.

Por redação.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul concedeu ordem de habeas corpus em favor de M. C., preso preventivamente pela suposta prática dos delitos de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e posse ou porte de arma de fogo de uso restrito.

A defesa alegou a ilegalidade da prisão preventiva, sustentando a ausência dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, e que seriam suficientes a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Foto: Reprodução

Conforme os autos, em julho de 2025, o paciente foi flagrado por uma equipe policial conduzindo uma motocicleta, supostamente portando três trouxinhas de cocaína e um revólver municiado. Ao ser abordado, afirmou ter obtido a droga com um terceiro, indicando o endereço. No local, os policiais localizaram mais cocaína, instrumentos para embalar entorpecentes, munições e outras armas.

O paciente foi denunciado apenas pelos crimes de porte e posse de armas de fogo, tanto de uso permitido quanto de uso restrito. Apesar da investigação por tráfico de drogas, não houve formalização da acusação nesse sentido.

O relator do caso reconheceu que, embora estivessem presentes os requisitos do art. 312 do CPP, a ausência de denúncia formal por tráfico de drogas impedia que os fatos justificassem, isoladamente, a manutenção da prisão preventiva. Para ele, os elementos dos autos não caracterizavam o periculum libertatis, tornando a prisão desproporcional.

A ordem de habeas corpus foi concedida, nos termos do voto do relator.