Por redação.
Campo Grande/MS, 10 de dezembro de 2024.
O caso de apropriação indébita envolvendo o réu J.R.M. de S., em trâmite na comarca de Dourados/MS, continua a ser objeto de discussão após a decisão de primeira instância. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul apresentou recurso de apelação contra a sentença absolutória, sustentando que a decisão não reflete adequadamente o conjunto probatório produzido durante a instrução processual, e que há elementos suficientes para a condenação do acusado.
O processo diz respeito a um episódio que ocorreu em novembro de 2021, no qual o réu, em razão de sua profissão, teria se apropriado indevidamente da quantia de R$ 11.055,41, em prejuízo de J.A.T.B. Segundo a acusação, o réu teria se valido de sua posição para não devolver valores que foram recebidos em nome da vítima, caracterizando o delito de apropriação indébita, conforme tipificado no artigo 168 do Código Penal.
O juízo de primeiro grau, no entanto, julgou improcedente a denúncia, entendendo que não havia elementos probatórios suficientes para sustentar a condenação. A sentença foi fundamentada no princípio do in dubio pro reo, segundo o qual, na ausência de provas robustas e irrefutáveis, a decisão deve ser favorável ao réu. O magistrado entendeu que, embora houvesse indícios e conjecturas acerca do fato, não seria possível considerar a condenação sem a devida certeza quanto à materialidade e autoria do crime.
Em resposta, o Ministério Público apresentou recurso de apelação, destacando que a sentença de primeira instância não considerou adequadamente o conjunto probatório reunido nos autos. O MPE sustenta que ficou evidenciado o dolo do réu, caracterizado pela má-fé em não devolver o montante recebido, prolongando o não atendimento à vítima. Além disso, a acusação argumenta que problemas administrativos no escritório do réu não eximem sua responsabilidade penal, uma vez que o comportamento do acusado foi de fato deliberadamente prejudicial à vítima, conforme os elementos apresentados.
A defesa do réu, representada pelo advogado Emerson Mascarenhas, apresentou contrarrazões, defendendo a manutenção da sentença absolutória. Para a defesa, não há provas concretas que comprovem o dolo do réu, elemento essencial para a configuração do crime de apropriação indébita. Argumenta que o recurso do Ministério Público se baseia em conjecturas e suposições, e que a condenação do réu seria injusta na ausência de provas claras e definitivas que caracterizem a infração penal.
O julgamento do recurso está agendado para o dia 17 de dezembro de 2024, na sessão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.