Apresentação de certificado sem controle de horas não comprova remição válida, reitera TJ/MS

Campo Grande/MS, 24 de julho de 2025.

Por redação.

 3ª Câmara Criminal cassa remição de pena por cursos EAD sem comprovação de frequência.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento a agravo interposto pelo Ministério Público Estadual e revogou decisão da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande que havia concedido 116 dias de remição de pena ao reeducando L.M.B, com fundamento na realização de cursos profissionalizantes à distância.

Conforme os autos, o sentenciado cumpre pena de 11 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado e apresentou certificados de cursos EAD que totalizariam 1.400 horas/aula. Os documentos atestavam participação em diversas capacitações, como cuidador de idosos, panificação, agente de recepção e fruticultor, entre outros, entre os meses de agosto de 2024 e abril de 2025.

O relator, desembargador Jairo Roberto de Quadros, acompanhou o parecer ministerial e destacou que os certificados apresentados não demonstravam controle de frequência, tampouco comprovação da efetiva participação nas aulas. Segundo o voto, a ausência de fiscalização e a elevada carga horária informada em curto período de tempo tornaram inviável o reconhecimento da remição.

O desembargador ressaltou que, embora o estudo seja ferramenta relevante de ressocialização, o benefício da remição exige rigorosa comprovação da realização das atividades educativas, conforme prevê a Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça.

Além disso, o acórdão destacou incompatibilidade entre o tempo disponível para estudos no presídio (quatro horas diárias em dias úteis) e a carga horária total declarada nos certificados, sugerindo inviabilidade prática da realização dos cursos no período apontado.

Por unanimidade, a turma julgadora deu provimento ao recurso ministerial, cassando os 116 dias de remição concedidos em primeiro grau. O reeducando poderá apresentar novo pedido, desde que devidamente instruído com comprovação adequada da efetiva realização dos cursos.