Na manhã da última sexta-feira (06), a acusada L.D.G. foi submetida a julgamento no plenário do tribunal do júri desta comarca, pela prática, em tese, do crime de homicídio simples, previsto no art. 121, caput, do Código Penal.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na madrugada do dia 25 de janeiro de 2022, no Bairro Jardim Noroeste, Campo Grande/MS. Na ocasião, a ré, que mantinha uma relação de convivência com a vítima R.A.P., há mais de 10 anos, utilizando uma faca, lhe desferiu golpes após uma discussão, enquanto ambos ingeriam bebidas alcoólicas. O golpe fatal teria atingido o coração da vítima.
Durante o julgamento, a acusação, representada pelo promotor de justiça George Zarour Cezar, pleiteou a condenação da ré pelo homicídio simples, conforme descrito na denúncia.
Por sua vez, a defesa da acusada, representada pelo defensor público Nilson da Silva Geraldo, sustentou a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte.
A acusada confessou a prática do crime apenas durante o julgamento, fato que foi considerado conforme a intensidade de sua colaboração na elucidação da autoria.
O Conselho de Sentença, por maioria de votos, condenou a acusada pelo crime de homicídio, acolhendo a tese da acusação e rejeitando a tese da defesa por 4 votos a 3, decidindo que houve a intenção de matar. A ré foi condenada conforme o art. 121, caput, c/c art. 65, inciso III, alínea b (confissão), do Código Penal.
O juiz-presidente, Aluizio Pereira dos Santos, fixou a pena definitiva em 8 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado. Além disso, determinou a fixação de indenização a título de danos morais no valor de R$ 5.000,00 para os ascendentes e descendentes da vítima. Na primeira fase da dosimetria, foram consideradas as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, resultando na pena base de 9 anos de reclusão. Na segunda fase, devido à confissão da ré, a pena foi reduzida em 6 meses, embora a confissão não tenha sido essencial para a elucidação da autoria, vez que os pais da vítima, ao ouvirem os gritos do filho, correram para ajudá-lo e encontraram a ré no local. A pena definitiva, portanto, foi fixada em 8 anos e 6 meses de reclusão.