Campo Grande, 24 de junho de 2024
Redação
Será julgada, nesta terça-feira, dia 25, a apelação apresentada pelo Ministério Público, que inconformado recorreu da decisão da Justiça Militar que absolveu M.M., pela suposta prática do crime previsto no artigo 179 do Código Penal Militar.
A ação penal foi promovida porque o Sargento M.M., teria deixado fugir, no Hospital Regional, uma pessoa que estava presa e confiada a sua guarda, e por este motivo foi denunciado pela fuga de preso na modalidade culposa.
Durante a instrução processual, a defesa do apelante, formada pelos advogados Marcos Loester de Britto Ferreira, Lucas Tobias Arguello, Emilene Maeda e Nathália Medina Montani, conseguiu demonstrar através das provas documentais e testemunhais que a presa era gestante e estava “perdendo liquido”, e após pedir para ir ao banheiro conseguiu fugir do hospital.
Restou-se claro, para os julgadores, que a gestante fugiu astutamente, e não por negligencia do Apelante. Por isso, fora absolvido nos termos do Art. 439, alínea “b” do Código de Processo Penal Militar.
A apelação será julgada pela 2ª Câmara Criminal, e os Desembargadores que julgarão serão José Ale Ahmad Neto, Carlos Eduardo Contar e Ruy Celso Barbosa Florence.