Apelação parcialmente provida: TJ/MS altera pena de réu em caso de lesão corporal

Por redação.

Campo Grande/MS, 6 de fevereiro de 2025.

Na sessão de hoje da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a apelação, apresentada pela Defensoria Pública em favor de B.E.T., foi parcialmente provida. A decisão, que ainda aguarda publicação do acórdão, trata da condenação de B.E.T., acusado de lesão corporal contra K.T.P.

O caso teve início com a denúncia de que, no dia 25 de junho, B.E.T. teria atacado K.T.P. em sua residência, localizada no bairro Jardim Anache, em Campo Grande. O exame de corpo de delito apontou que as lesões não colocaram a vida da vítima em risco, caracterizando-as como leves.

O Ministério Público ofereceu a denúncia, alegando que o acusado, motivado por razões torpes, desferiu golpes de facão contra a vítima, o que teria ocasionado lesões corporais, mas não a morte, conforme os autos.

Durante o processo, o Juiz de primeira instância desclassificou a conduta de B.E.T. para o crime de lesão corporal, com base no artigo 129, § 9º do Código Penal. A sentença, no entanto, foi contestada pela Defensoria Pública, que alegou diversas falhas na dosimetria da pena e na avaliação das circunstâncias judiciais que impactaram a condenação. Entre os pontos destacados pela defesa estavam a avaliação equivocada da culpabilidade, do motivo do crime, e da conduta social do réu, além da desproporcionalidade na aplicação da pena-base e na redução pela atenuante da confissão espontânea.

A Defensoria pediu, além da revisão da pena, a aplicação da suspensão condicional da pena, uma vez que B.E.T. preenche todos os requisitos legais para tal benefício. A Defensoria destacou que o réu não possuía antecedentes criminais, que a conduta foi provocada por um momento de reação e que a redução pela confissão deveria ser mais significativa, conforme jurisprudência do TJ/MS.

O julgamento da apelação resultou em uma decisão favorável ao réu, com ajustes na pena, mas o acórdão que oficializa a decisão ainda será publicado.