Apelação de réu condenado por furto destaca falta de provas e cita entendimento do STJ sobre depoimentos policiais

Por redação.
Campo Grande, 30 de outubro de 2024.
O apelante H.N.D.S. foi condenado em primeira instância a 2 anos e 6 meses de reclusão acusado de participar da subtração de um veículo e outros bens em uma residência no bairro Jardim Aero Rancho, em Campo Grande (MS).
De acordo com os autos, o réu foi abordado pela polícia enquanto estava no carro conduzido por um conhecido, que o teria convidado para um passeio.
A defesa, composta pelos advogados William Wagner Maksoud Machado, Ricardo Wagner Machado Filho e Fábio Azato, argumentou que a condenação carece de provas robustas, apontando a falta de testemunhas oculares e a ausência de objetos furtados em sua posse. O réu sustentou que seu único erro foi o de confiar no amigo e acreditar que tratava-se apenas de um passeio, ressaltando que, até a abordagem policial, não tinha conhecimento de qualquer atividade criminosa.
Além disso, destacaram a falta de diligências investigativas adequadas, como buscas em sua residência ou perícias no veículo.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também foi citada para fundamentar a apelação da defesa. O entendimento do ministro Rogério Schietti no REsp 2.059.665, afirma que os depoimentos de policiais não têm hierarquia superior a outras provas no processo. A tese é fundamental para garantir que nenhuma condenação se baseie em suposições ou em depoimentos isolados, especialmente em casos em que a evidência é frágil.
Diante desse contexto, a defesa reitera que a falta de provas concretas e a necessidade de aplicação do princípio do in dubio pro reo devem levar à absolvição do réu.
A apelação será julgada no dia 3 de outubro de 2024 pela 1ª câmara criminal do TJ/MS