Apelação de condenado a 18 anos invoca princípio da consunção

Por redação.

Campo Grande/MS, 16 de setembro de 2024.

 

O.D.G.P., condenado a 18 anos e 8 meses de reclusão por homicídio qualificado tentado, roubo tentado e porte ilegal de arma de fogo, terá sua apelação julgada na próxima quinta-feira, 19 de setembro, pela 3ª Câmara Criminal. O réu, que já enfrenta uma pena severa, argumenta que a aplicação do Princípio da Consunção deve levar à revisão da sentença.

Em 7 de junho de 2020, no centro de Coronel Sapucaia-MS, O.D.G.P., junto com A.L.L., tentou roubar uma camionete MMC/L200 Triton, utilizando grave ameaça com arma de fogo. Durante o incidente, os acusados também tentaram atacar três policiais militares. Embora a tentativa de homicídio contra os policiais não tenha sido consumada, os eventos resultaram em múltiplas acusações contra O.D.G.P.

A defesa, liderada pela advogada Tatiana Ribeiro Moreno, argumenta que o crime de porte ilegal de arma de fogo deve ser absorvido pelo crime de roubo tentado, com base no Princípio da Consunção. Segundo este princípio, quando um crime menos grave é uma fase necessária para a execução de um delito mais grave, o réu deve ser responsabilizado apenas pelo crime mais grave. A defesa sustenta que a arma foi usada exclusivamente para facilitar o roubo, e, portanto, não deveria resultar em uma condenação separada.

O Ministério Público, no entanto, discorda da tese da defesa, afirmando que os crimes são autônomos e que a arma foi utilizada em contextos distintos. A acusação argumenta que a separação das condutas é necessária para garantir a plena responsabilização pelos crimes cometidos.

O julgamento da apelação pela 3ª Câmara Criminal será crucial para avaliar se a argumentação da defesa é suficiente para alterar a condenação original e garantir que a pena de O.D.G.P. seja justa e proporcional aos crimes cometidos.