Por redação.
Campo Grande/MS, 27 de novembro de 2024.
O recurso de apelação foi apresentado por três partes que buscam reformar a decisão de primeira instância, a qual julgou improcedentes seus pedidos de indenização por danos morais e pensão vitalícia. A ação originou-se de um acidente fatal que ocorreu em março de 2019, no qual o condutor de um veículo perdeu o controle do carro, caiu em um rio e faleceu. As partes alegam que a ausência de um guard rail (proteção metálica) no local foi um fator determinante para o acidente e solicitam que o Município seja responsabilizado pela omissão em não fornecer a segurança necessária na via pública.
As apelantes defendem que, embora reconheçam parcialmente a culpa do condutor, a falta de proteção no local contribuiu diretamente para a morte, pois o guard rail poderia ter impedido a queda do veículo no rio. Elas argumentam que há uma responsabilidade compartilhada entre o condutor e o Município e, portanto, o ente público deve ser responsabilizado por sua omissão. Além disso, solicitam o pagamento de uma pensão vitalícia até os 25 anos de idade e danos morais para cada uma delas.
Por outro lado, o Município de Campo Grande apresentou suas contrarrazões, defendendo a manutenção integral da sentença de primeiro grau. O Município alega que a decisão proferida pelo juiz de instância inferior está correta, pois se baseou na análise do conjunto probatório, que não demonstrou o nexo de causalidade entre a omissão do ente público e o acidente fatal. A defesa destaca que o acidente foi causado pela culpa exclusiva do condutor, que não observou os cuidados necessários ao transitar pela via pública. Segundo o Município, não há evidências de que a ausência do guard rail tenha contribuído diretamente para o acidente.
O Município ainda refuta as justificativas apresentadas pelas apelantes, ressaltando que a sentença de primeiro grau foi fundamentada de maneira sólida, com base nas provas apresentadas no processo. Por fim, o ente público pede o improvimento do recurso, argumentando que a responsabilidade pelo acidente não pode ser atribuída a ele, mantendo-se, assim, a decisão de primeira instância em todos os seus termos.
Os recursos serão julgados hoje, 27 de novembro de 2024, pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.