Apagão de Justiça: TJMS anula sentença por cerceamento de defesa em ação contra Energisa

Campo Grande, 17 de julho de 2025.

Autora alegava falhas no fornecimento de energia por 10 dias e teve negado o direito de produzir provas

Por redação.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul acolheu recurso de apelação interposto por J.P. de B., que alegava falhas na prestação do serviço e precariedade na manutenção da rede elétrica fornecida pela Energisa Mato Grosso do Sul.

A autora sustentou que os diversos protocolos de atendimento registrados comprovam as frequentes interrupções no fornecimento de energia, que teria sido suspenso por aproximadamente 10 dias em sua residência. Requereu indenização por danos morais, alegando que o prejuízo seria presumido diante da responsabilidade objetiva da concessionária.

Foto: Reprodução

Além disso, a apelante apresentou preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, argumentando que o juiz de primeiro grau indeferiu a produção de prova testemunhal, mesmo após reiterados pedidos. A sentença julgou improcedente a ação com base na suposta falta de provas.

O relator Des. Eduardo Machado Rocha deu razão à parte autora, afirmando que a instrução probatória foi indevidamente suprimida, o que comprometeu o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Quanto ao pedido da Energisa para revogação da justiça gratuita, o relator destacou que seria necessário demonstrar mudança na situação econômica da autora — o que não foi comprovado nos autos.

As preliminares de impugnação da gratuidade de justiça e de falta de dialeticidade foram rejeitadas. A câmara acolheu a preliminar de cerceamento de defesa, anulando a sentença para que o processo siga com a devida fase de instrução e produção de provas.

A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator.