Aluna trans deve ser indenizada pelo estado de SP por ofensas de professor

Campo Grande, 08 de abril de 2024

Professor fez afirmações ofensivas às pessoas trans em sala de aula

O juiz Cândido Alexandre Munhóz Pérez, da Vara da Fazenda Pública de Guarujá (SP), condenou o estado de São Paulo a indenizar uma estudante trans por causa de ofensas à comunidade LGBTQIA+ feitas por um professor em sala de aula.

O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 8 mil, além de R$ 800 a título de danos materiais, valor gasto pela autora da ação em tratamento psicológico depois do ocorrido.

De acordo com os autos, o professor, durante discussão com alunos, afirmou que mulheres trans que utilizam banheiros femininos são potenciais praticantes de estupro.

Na sentença, o julgador destacou que a questão exposta pelo professor era delicada e envolvia diretamente a estudante. Ele também apontou que, sendo a instituição de ensino pública, é o Estado que deve responder pelo dano.

“Desse modo, deveria ter sido tratado com mais cautela pelo docente, que acabou se excedendo e causando constrangimento à autora, além de desconforto aos demais alunos, situação de todo inadmissível. Isso porque a escola, além de ser um local de aprendizagem e de aquisição de saberes, de capacidades, deve ser igualmente um local de acolhimento para os alunos, para que eles possam desenvolver, relativamente à instituição, uma sensação de pertencimento. As condutas do agente público, entrementes, afastaram-se de tais objetivos: por meio de palavras e ações, causou ele lesão moral à autora, aluna, pessoa em relação a quem tinha os deveres de instruir, orientar e acolher”, escreveu o juiz.

 

Fonte: TJSP