Por redação.
Campo Grande/MS, 01 de agosto de 2024.
J.D foi à julgamento pelo Tribunal do Júri de Campo Grande/MS por, supostamente, per matado sua esposa, G.D. D., ex-miss Campo Grande, em 1º de março de 1980.
O caso emblemático, de repercussão internacional, que teve sua defesa patrocinada pelo brilhante advogado Ricardo Trad, está eternizado até os dias atuais nas paredes do Fórum da Cidade Morena.
Dentre as provas utilizadas no processo, destacam-se as cartas psicografadas pelo médium Franciso Xavier.
O primeiro julgamento, realizado em 1985, em que a tese defensiva foi acolhida e o réu foi absolvido por ausência de causalidade (caso fortuito), acabou sendo anulado.
Em 1990, foi realizado novo julgamento em que o Conselho de Sentença reconheceu o delito como culposo, ocorrendo a prescrição da pretensão punitiva.
A prisão preventiva do réu foi determinada logo após a morte da vítima, tendo em vista que não morreu no local, sendo socorrida pelo próprio acusado e tendo ficado internada cerca de 6 dias até seu falecimento.
Nesse interim, a vítima estava consciente e até conseguia falar, porém, não foram realizadas diligências pela autoridade policial competente a fim de colher seu depoimento, mesmo com tempo hábil para tanto.
Os fundamentos da prisão se deram de maneira genérica e abstrata, bem como, absurdamente, justificada pela necessidade de proteção do próprio réu, levando em consideração o possível desejo de vingança dos familiares da vítima, como consignou o juízo na decisão.
Inclusive, o mandado de prisão foi cumprido quando o acusado se encontrava internado, em hospital psiquiátrico, tendo em vista o abalo emocional sofrido em decorrência do delito.
Através de um Habeas Corpus impetrado pelos patronos do réu, aduzindo que um bem jurídico (integridade física) não poderia ser resguardado com a supressão de outro (liberdade), sendo que a prisão preventiva foi revogada pelo Tribunal.
Iniciada a ação penal, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, as testemunhas ouvidas em juízo descreveram o comportamento do réu, que prestou socorro imediatamente à vítima, permaneceu ao seu lado durante o tempo que esteve internada, demonstrando afeto e preocupação.
A defesa argumentou que tal atitude não condiz com a de um criminoso passional.
O réu, em liberdade, procurou o médium Francisco Xavier em busca de auxílio espiritual, oportunidade em que as cartas foram psicografadas e, posteriormente, anexadas no processo.
No primeiro julgamento, como mencionado, o acusado foi absolvido por 7 votos a 1, porém, após entrevista no programa “Fantástico”, do professor de Direito Penal Nilo Batista, levantou-se dúvidas em relação a validade das cartas como meio de prova.
Em recurso, o TJ/MS reconheceu que não se tratava de caso fortuito, mas sim de crime culposo, pela imprudência e imperícia no manuseio da arma.
Na carta psicografada, a vítima menciona:
“um projétil foi arrojado sobre mim, sem a mínima interferência de sua parte, é mais do que justo que mesmo desligada no corpo físico para retornar a minha verdadeira personalidade viesse eu a defende-lo, porque a ocorrência se concretizou entre nós dois apenas”
“ainda, para todos os nossos, especialmente, para mamãe A., para o E. e para Z., reafirmando-lhes que não tivemos qualquer atrito e que a nossa primavera de alegria, de onze meses na felicidade não fora toldada por qualquer sombra”
“Sentara-me no leito, ia ficar de esperar por você alguns instantes, quando notei que retirava o cinto cuidadosamente para resguardá-lo. Não pude saber e compreendo que nem você saberia explicar de que modo o revólver foi acionado de encontro a qualquer pequenino obstáculo e o projétil atingia na base da garganta. Só Deus e nós dois soubemos que a realidade não foi outra (…)”
Assim, os advogados de defesa, por entenderem que as cartas “faziam eco e estribilho com a prova dos autos” lutaram para sua consideração como meio hábil de prova nos autos.
Por fim, foi levado à júri o réu e reconhecido o crime culposo, praticado por negligência no manuseio da arma.
Após 30 anos do caso, até hoje o caso singular é revivido entre os juristas.