Alegação de nulidades é fator-chave em recurso do caso da Boate Kiss

Júri do caso da Boate Kiss foi anulado pelo TJ-RS, decisão mantida pelo STJ

O recurso ajuizado pelo Ministério Público Federal para tentar derrubar a anulação das condenações no caso da Boate Kiss tem como fator-chave o momento em que as nulidades praticadas no julgamento foram contestadas pelas defesas.

A petição foi preparada pela subprocuradora da República Raquel Dodge contra o acórdão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que manteve a anulação da sessão do júri, ocorrida em 2021.

O recurso extraordinário ainda terá sua admissibilidade analisada pelo vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes.

O caso
Inicialmente, quatro pessoas foram condenadas pelas 242 mortes decorrentes do incêndio na casa noturna de Santa Maria (RS), em 2013, mas a sentença foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

A corte estadual identificou quatro causas de nulidade. Ao julgar o caso, o STJ manteve, por maioria de votos, duas dessas causas. Uma delas diz respeito à reunião feita com portas fechadas entre o juiz presidente do júri e os jurados.

A outra trata do excesso na quesitação — as perguntas feitas pelo juiz aos jurados sobre os fatos do crime que está sendo julgado, e que ajudam a estabelecer o resultado do julgamento.

Preclusão
Segundo o MPF, as nulidades não deveriam ter sido analisadas em recurso porque as defesas perderam o momento adequado para contestá-las durante a sessão do Tribunal do Júri. Teria havido, portanto, a preclusão.

Assim, ao afastar a preclusão, o STJ teria violado os princípios constitucionais do devido processo legal e da soberania do veredicto do júri, o que justificaria a análise do caso pelo Supremo Tribunal Federal.

A preclusão foi reconhecida no voto do relator no STJ, ministro Rogério Schietti, mas afastada pela maioria dos integrantes da 6ª Turma.

Contrarrazões
Dois réus ofereceram contrarrazões ao recurso do MPF: Mauro Hoffman e Elissandro Spohr, proprietários da Boate Kiss. Eles defendem que o caso não deve ser julgado pelo Supremo.

Os dois afirmam que as violações apontadas representam ofensas apenas indiretas e reflexas aos princípios constitucionais. O caso concreto foi decidido com base em interpretação de lei federal, o que de fato cabe ao STJ.

Se a vice-presidência do STJ entender que o recurso extraordinário não deve ser admitido, o MPF poderá enviar o caso ao STF por meio de agravo, com a função de contestar a decisão de admissibilidade.

Só então o Supremo poderá avaliar se as ofensas apontadas são constitucionais e, além disso, se há a repercussão geral necessária para que o tribunal se debruce sobre o caso.

Enquanto essas pendências não são resolvidas, o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul chegou a marcar um novo julgamento dos réus para o dia 26 deste mês. No entanto, justamente devido à indefinição, a sessão foi suspensa por decisão do ministro Dias Toffoli, do STF.

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REsp 2.062.459

Fonte: Consultor Jurídico

Foto: Reproduçaõ