Agravo de execução penal será julgado pelo TJ/MS

Por redação.

Campo Grande, 2 de outubro de 2024.

Na próxima sessão da 1ª Câmara Criminal, agendada para o dia 3 de outubro, será analisado um agravo de execução penal interposto pelo Ministério Público contra uma decisão do juízo singular que beneficiou o acusado A.N.S. O magistrado acolheu o pleito da defesa, determinando a detração da pena em dias, o que gerou controvérsia em torno da interpretação das normas aplicáveis.

Atualmente, A.N.S. cumpre pena em regime semiaberto. O acusado requereu a detração da pena referente ao período em que esteve sob prisão preventiva e durante as medidas cautelares que incluíam recolhimento noturno, além de feriados e finais de semana. Em resposta, o Ministério Público pleiteou um provimento parcial do pedido, argumentando que a detração considerasse as horas de recolhimento domiciliar noturno (das 20h às 5h) e as horas dos finais de semana, iniciando a contagem a partir das 14h.

No entanto, a decisão do juízo singular foi no sentido de acolher integralmente o pleito da defesa, estabelecendo a detração da pena em dias tanto para o período de prisão preventiva quanto para o período de cumprimento das medidas cautelares.

Em face dessa decisão, o Ministério Público interpôs agravo de execução, argumentando que a decisão está em desacordo com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O parquet busca, assim, a reforma da decisão de primeiro grau, pleiteando que a detração da pena leve em consideração apenas as horas em que o apenado permaneceu compulsoriamente em seu domicílio, excluindo os períodos em que lhe foi permitido sair.

Em sua manifestação, o Ministério Público reafirmou a necessidade de provimento do recurso, citando a pacificação do STJ quanto ao reconhecimento do período de recolhimento noturno e nos dias de folga para fins de detração da pena privativa de liberdade. O órgão destacou que o tempo a ser computado como pena cumprida deve se restringir aos intervalos em que o sentenciado se manteve em casa sob ordens judiciais, não devendo considerar o tempo em que estava fora de seu domicílio.

A defesa de A.N.S. está a cargo dos advogados Pedro Paulo Sperb Wanderley e Pedro Ribeiro Fernandes, que acompanharão o desenrolar do caso na próxima sessão de julgamento.