Advogados pleiteiam liberdade de acusado que teve sua prisão justificada por ato infracional cometido há mais de 14 anos

Por redação.

Campo Grande/MS, 29 de julho de 2024.

 

Os Advogados Mario Angelo Guarnieri Martins e Saviani Guarnieri Martins impetraram Habeas Corpus em favor do paciente M. D. G. de S. que teve sua prisão preventiva decretada pela suposta prática do delito de tráfico de drogas.

Segunda consta, a decisão de manutenção da medida se deu sob justificativa de assegurar a ordem pública, evitando a reiteração da conduta.

A defesa, por sua vez, aduz que os antecedentes do paciente foram sopesados negativamente pelo juízo, o qual utilizando a prática de um ato infracional, praticado há mais de 14 anos, entendeu estarem presentes os requisitos legais da prisão preventiva.

Nesse sentido, ponderaram os patronos do paciente:

“Assim, não se infere nos autos gravidade em concreto capaz de justificara necessidade da segregação cautelar. O suposto delito cometido não apresenta elementos que extrapolam os contornos do próprio tipo penal a justificar a prisão preventiva com base na garantia da ordem pública.”

O recurso será julgado nesta quinta-feira (01) pela 3º Câmara Criminal do TJ/MS.