Campo Grande/MS, 7 de agosto de 2025.
Por redação.
Um grupo de advogados protocolou nesta quarta-feira (6) um pedido formal ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para que o órgão esclareça e ajuste divergências existentes entre a Resolução 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Portaria 677/2024, publicada pela Presidência do TJ/MS, que regulamenta os julgamentos virtuais na Corte estadual.
Os advogados André Borges, Julicezar Barbosa e Renata Borges, que atuam em Campo Grande, destacam em documento enviado ao tribunal que a coexistência das duas normas tem gerado dúvidas que podem comprometer a transparência e a segurança jurídica dos julgamentos eletrônicos.
Entre as principais questões apontadas, está a forma e o local de publicação da pauta de julgamento. Enquanto a norma do CNJ determina a publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), a portaria do TJMS prevê a divulgação exclusivamente no site do Tribunal, levantando questionamentos sobre qual meio será considerado oficial.
Outro ponto de conflito está no prazo para antecedência da publicação da pauta. O CNJ fixa cinco dias úteis para todos os processos, ao passo que o TJ/MS diferencia, estabelecendo cinco dias úteis para processos cíveis e apenas dois para os criminais. Os advogados questionam a validade dessa distinção.
Além disso, há preocupação quanto ao pedido de destaque de processos criminais (ferramenta que permite à parte solicitar que o processo seja retirado do julgamento virtual) que, segundo os prazos locais, pode coincidir com o prazo limite para a inclusão do processo na pauta, inviabilizando a manifestação das partes.
Os requerentes também buscam esclarecimentos sobre as consequências da ausência de manifestação dos membros do colegiado durante o julgamento virtual. A norma do CNJ prevê apenas o registro da ausência, enquanto o TJMS determina o adiamento do julgamento para sessão presencial, o que pode impactar a celeridade dos processos.
Por fim, o grupo pede confirmação sobre o referendo obrigatório pelo órgão colegiado de decisões monocráticas que concedem tutelas provisórias em ações de competência originária, previsto na Resolução do CNJ, mas ausente na norma local.
O documento foi fundamentado no direito constitucional de petição, no caráter vinculante das normas do CNJ e na competência da Presidência do TJMS para suprir omissões na regulamentação interna.
O Provimento 677/2024 está em vigor desde 2 de agosto deste ano, e os advogados solicitam que as respostas sejam encaminhadas com urgência e pelos canais oficiais indicados.







