Advogados contestam prisão preventiva de réu primário e sem antecedentes criminais

Por redação.

Campo Grande/MS, 16 de dezembro de 2024.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul analisará, amanhã (17 de dezembro), o habeas corpus impetrado pelos advogados Herika Ratto e Vinicius Siufi, em favor de R.A. da S., que encontra-se preso preventivamente desde 11 de setembro de 2023, sob acusação de roubo, conforme os artigos 157, §2º, II e VII, do Código Penal, em concurso material com o artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A defesa questiona a legalidade da prisão preventiva, que foi convertida após audiência de custódia, alegando que a decisão carece de fundamentação suficiente, especialmente considerando que o réu é primário e não apresenta antecedentes criminais. Além disso, os exames periciais realizados não encontraram vestígios das impressões digitais do paciente nos veículos ligados ao crime, o que reforça a tese de que a prisão não se justifica por elementos concretos.

Na audiência de instrução e julgamento de 25 de novembro de 2024, o Ministério Público desistiu de ouvir duas testemunhas de acusação, e até o momento não apresentou alegações finais por escrito. A defesa critica a revisão da prisão preventiva feita pelo juiz de primeiro grau, que manteve a custódia com base em “antecedentes criminais negativos”, argumento que, segundo os advogados, é equivocado, já que o réu não possui histórico criminal.

Os advogados também afirmam que a decisão que manteve a prisão preventiva foi genérica e desprovida de fundamentação sólida, principalmente ao não considerar a possibilidade de medidas cautelares alternativas, como monitoramento eletrônico ou proibição de se ausentar da comarca. Para a defesa, a prisão preventiva deve ser uma medida excepcional e, no caso, desproporcional, dado que não há indícios concretos que justifiquem a continuidade da custódia.

Além disso, a defesa argumenta que o paciente apresenta condições subjetivas favoráveis, como ser jovem de 18 anos, matriculado no ensino médio, com residência fixa e ocupação lícita, o que demonstra que ele não representa risco à ordem pública. Com base nessas circunstâncias, os advogados sustentam que a aplicação da lei penal pode ser garantida por medidas cautelares menos gravosas que a prisão preventiva.

Diante disso, a defesa espera que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul revise a decisão de manutenção da prisão preventiva e substitua-a por medidas cautelares alternativas, com base na análise concreta e individualizada do caso.