Por Redação
Campo Grande, 16 de julho de 2024
O advogado Ilton Hashimoto impetrou um Habeas Corpus em favor do paciente G.E.D.G., que se encontra custodiado, por supostamente ter praticado o crime previsto no Art. 121, § 2º, inciso IX, do Código Penal.
A prisão processual foi decretada com fundamento na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, e aplicação da lei penal, pelo juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande.
No writ, a defesa alega que o paciente estava na igreja no momento dos fatos, e não possui envolvimento com o crime praticado. que o paciente é motorista de aplicativo, estava exercendo esta função de forma provisória, bem como durante a fase investigatória, colaborou totalmente com a Polícia Judiciária, inclusive dando total acesso ao seu aparelho celular”, alegou o impetrante.
O pedido liminar foi negado pelo Desembargador Jairo Roberto de Quadros, sob o argumento de que estão presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora(fls.100). O Habeas Corpus será julgado nesta quinta-feira, as 14 horas, pela 3ª Câmara Criminal.