O advogado sul-mato-gossense Elton Luis Nasser de Mello, patrono jurídico da CONAMP (Associação Nacional do Ministério Público) sustentou a inconstitucionalidade de normas ainda não suspensas pelo relator da Ministro Alexandre de Moraes na ADin que visa alterar a nova lei de improbidade administrativa.
O julgamento não foi concluído na data de ontem em face da suspensão pelo avançado da hora e deve ser concluído na próxima quarta-feira, dia 15.
Um dos pontos questionados pelo advogado Elton Nasser alude à exigência da comprovação de culpa para a configuração da improbidade, posto que remanescem interpretações díspares a este respeito, assim como a questão relacionada ao rol taxativo que, na visão da CONAMP, consubstancia retrocesso ao violar princípios da administração pública.
A incorporação do prazo prescricional de quatro anos, na modalidade prescrição intercorrente, também foi duramente criticada pelo causídico de MS durante a sustentação oral na tribuna do Supremo Tribunal Federal.