Por redação.
Campo Grande/MS, 31 de julho de 2024.
O advogado Alex Barbosa Pereira impetrou Habeas Corpus em favor do paciente I. M. S pleiteando sua liberdade provisória, haja visto que foi decretada sua prisão preventiva, após prisão em flagrante, pela prática, em tese, dos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas, posse/porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e lavagem de dinheiro.
O writ será julgado nesta quinta-feira (01) pela 3ª Câmara Criminal do TJ/MS.
A defesa aduz que o paciente é detentor de todos os requisitos legais para a concessão do pleito, alegando que sua liberdade não importará em atentado a ordem pública, ao bom andamento da instrução criminal ou da aplicação da lei penal, sendo estes os fundamentos utilizados para a conversão do flagrante em prisão preventiva.
O Parquet manifestou contrário à concessão da ordem, considerando presentes os pressupostos que autorizaram a medida extrema e, também suficiente os elementos colhidos durante a fase inquisitorial do persecutio criminis, mencionando a necessidade de garantia da ordem pública, além de considerar os elementos cognitivos da demanda como graves, justificando a reprimenda rigorosa ao agente.