Campo Grande, 21 de março de 2024
O autor, criador de gado, foi autuado pela Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal, pela suposta falta de vacinação de 2.559 (dois mil quinhentos e cinquenta e nove) rezes, na campanha de febre aftosa de 2022.
Foi imposta a multa de R$ 371.720,34, e inconformado com a situação, esclareceu administrativamente que não houve violação sanitária, com fulcro na norma federal em vigor “Instrução Normativa nº 44 de 2007, editada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)”, que autoriza a não vacinação de animais que vão ser abatidos dentro de 60 dias após o término da etapa de vacinação.
Tornou-se válida a lavratura do Auto de Infração e Multa, pois administrativamente prevaleceu a decisão da Agência Estadual, que afastou a incidência da referida norma federal em favor da norma estadual, estabelecendo, portanto, a vacinação integral do rebanho independente da janela de abate.
A defesa de J.L.S.F., buscou a tutela jurisdicional, que sanou o referido vício de forma liminar. Ao jornal O Garantista, o advogado Nicolla Scaff, afirmou que “O Poder Judiciário, em sede de sentença, atestou a competência constitucional da União para disciplinar normas gerais em matéria de defesa sanitária animal, declarando a nulidade do Auto de Infração lavrado em desconformidade com sua competência suplementar, aplicando o princípio da segurança jurídica e proteção a confiança legítima”, finaliza.