J.E. da S., foi pronunciado pela pratica dos crimes previstos no Art. 121, § 2º, incisos, I, III, IV, na forma do Art. 14 do Código Penal, por quatro vezes, e pelo Art. 121, § 2º, incisos III e VII, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
O crime que ocorreu no dia 25 de setembro de 2022, na Rua Edvaldo Barbosa da Silva, 517, em Água Clara, teve um desfecho favorável ao réu, no júri realizado ontem no fórum da citada cidade.
A defesa, composta por quatro advogadas, doutoras Herika Ratto, Elizabete Nunes, Mariana Fagundes e Elen Magro, sustentou em plenário a negativa de autoria, tese esta acompanhada pela maioria dos jurados.
O conselho de sentença absolveu o acusado J.E. da S.,da tentativa de homicídio em relação a um policial civil, bem como da tentativa em relação a outras três vítimas. Restou condenado, no entanto, por uma tentativa de homicídio, com o afastamento de uma qualificadora, a uma pena de 4 (quatro) anos e 3 (três) meses.