Campo Grande, 03 de junho de 2024
Redação
Advogada Larissa Palmieri impetrou Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça de MS em favor de V.R.M, alegando, para tanto, que a decisão que decretou a prisão preventiva é genérica.
“Em que pese o notável saber jurídico do douto Magistrado que analisou o presente caso, mesmo com o pedido de Liberdade de Provisória formulado pela defesa, a decisão que homologou o flagrante e decretou a prisão preventiva é abusiva e sem fundamentação idônea”, aduziu a causídica em sede de Habeas Corpus.
No pedido formulado na peça, a advogada requereu o trancamento da ação penal visto que a abordagem policial fora realizada sem fundadas suspeitas, bem como requereu, subsidiariamente, a revogação da prisão preventiva e o deferimento de outra medida substitutiva do Art. 319 do CPP.
O Habeas Corpus será julgado nesta quinta-feira pela 1ª Câmara Criminal, e os julgadores do writ serão os Desembargadores Emerson Cafure, Elizabete Anache e Paschoal Carmello Leandro.