Acusado de tentar matar o namorado da mulher que se relacionava com seu pai é condenado a 5 anos de prisão

Campo Grande/MS, 04 de abril de 2025.

Duas teses da defesa foram reconhecidas

Por Poliana Sabino.

J.M.P. foi denunciado pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio qualificado, previsto no artigo 121, §2º, inciso II, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, tendo como vítima L.M. Também foi denunciado pela suposta prática do crime de porte ilegal de arma de fogo, tipificado no artigo 14 da Lei 10.826/2003.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no dia 26 de janeiro de 2020, por volta das 13 horas, na Rua Mandacaru, nº 16, Bairro Vila Moreninha, nesta Capital. Na ocasião, o denunciado, utilizando-se de uma arma de fogo, efetuou disparos contra a vítima, causando-lhe ferimentos que não foram a causa eficiente de sua morte por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Segundo restou apurado, a namorada do ofendido, R.M.D.S.N., era inquilina e tinha um caso extraconjugal com o genitor do denunciado, G.P.

Contudo, o denunciado e seus familiares, quando souberam do caso amoroso entre R. e G., a despejaram do imóvel alugado.

Assim, na data dos fatos, R., com a ajuda da vítima L.M., realizava a mudança dos móveis quando J.M.P. chegou ao local e dirigiu-se à vítima, chamando-a de: “ô cornão do ano!”.

Em seguida, o denunciado e a vítima iniciaram uma discussão e entraram em vias de fato, momento em que J.M.P. foi até seu comércio, localizado na parte da frente do imóvel, retornando com uma arma de fogo e efetuando disparos contra a vítima, atingindo-a, inclusive, na região do tórax.

Após o ocorrido, J.M.P. deixou o local, e L.M. foi socorrido, recebendo atendimento médico rápido e eficaz.

Consta nos autos do inquérito policial que J.M.P. teria praticado o crime impelido por motivo torpe, pois tentou matar a vítima em razão de seu relacionamento amoroso com a mesma mulher que se relacionava com seu pai.

Diante disso, o réu, após ser denunciado e pronunciado, foi submetido a julgamento no plenário do Tribunal do Júri na data de hoje, ocasião em que foi condenado.

Durante o julgamento, o Ministério Público Estadual, representado pelo Promotor de Justiça Felipe Rocha Vasconcellos Freitas Pinheiro, requereu a condenação de J.M.P. nos termos da sentença de pronúncia: pela tentativa de homicídio qualificado e pelo porte ilegal de arma. A defesa, conduzida pelos advogados Ricardo Wagner Machado Filho, Matheus Morandie e Pedro Paulo Sperb Wanderley, sustentou as seguintes teses:

I) Quanto à tentativa de homicídio:
A) legítima defesa;
B) desclassificação para lesão corporal;
C) reconhecimento da atenuante do domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, consistente em agressões e ameaças;
D) exclusão da qualificadora do motivo torpe.

II) Quanto ao porte ilegal de arma de fogo: aplicação do princípio da consunção.

O Conselho de Sentença, por maioria dos votos, acolheu uma das teses da defesa em relação ao crime de homicídio, afastando a qualificadora do motivo torpe. Quanto ao delito de porte ilegal de arma de fogo, o réu foi absolvido, sendo condenado apenas pelo homicídio simples na forma tentada.

Dessa forma, o Juiz de Direito Aluizio Pereira dos Santos, após realizar a dosimetria da pena, fixou a pena definitiva em 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

 

Processo nº 0007061-98.2020.8.12.0001