Campo Grande/MS, 1 de outubro de 2025.
Por redação.
Tribunal aplica princípio do in dubio pro reo e afasta condenação de jovem flagrado com celular roubado.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul absolveu E. H. F., que havia sido condenado em primeira instância pelo crime de receptação (art. 180 do Código Penal).
Segundo a denúncia, o jovem foi flagrado em maio de 2023, em Campo Grande, com um celular roubado em 2021. Em primeira instância, ele recebeu a pena de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, convertida em restritiva de direitos.
No recurso, a defesa sustentou que não havia provas de que o acusado tivesse ciência da origem ilícita do aparelho. O próprio réu afirmou ter encontrado o celular na rua meses antes da denúncia e passou a utilizá-lo.
Decisão
O relator, desembargador Waldir Marques, destacou que o longo lapso temporal entre o roubo (2021) e a apreensão do aparelho (2023), aliado à ausência de provas de dolo, inviabiliza a condenação.
O colegiado, por unanimidade, deu provimento ao recurso e absolveu o réu com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.







