Acusado de matar homem por ciúmes irá a júri popular em Campo Grande.

Campo Grande/MS, 28 de agosto de 2025.

Por redação.

Réu alegava legítima defesa, mas desembargadores entenderam que apenas o Tribunal do Júri poderá decidir sobre a versão apresentada

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou, por unanimidade, o recurso interposto por R. R. B., acusado de matar H. R. S. S. com um golpe de faca em setembro de 2024, em Campo Grande. A defesa pedia a absolvição sumária sob alegação de legítima defesa ou, de forma subsidiária, a exclusão da qualificadora de motivo torpe.

Segundo a denúncia, o crime teria sido motivado por ciúmes relacionados à então companheira do acusado, J. A. D., que também era amiga da vítima. O réu sustentou que apenas reagiu a uma ameaça, mas os desembargadores consideraram que não há prova inequívoca de legítima defesa, já que os depoimentos colhidos apresentam versões contraditórias.

O relator do caso, desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, ressaltou que a absolvição sumária só é admitida quando a excludente está comprovada de forma incontestável, o que não se verificou no processo. Para ele, diante das divergências nos relatos, caberá ao Tribunal do Júri avaliar se houve ou não legítima defesa.

Em relação à qualificadora, a Câmara também manteve a acusação de homicídio por motivo torpe, entendendo que há indícios de que o crime foi praticado por ciúmes, devendo a análise definitiva ser feita pelo Conselho de Sentença.

Com a decisão, R. R. B. será levado a julgamento popular, onde o júri decidirá sobre sua responsabilidade criminal.