Campo Grande/MS, 28 de março de 2025
Crime ocorreu enquanto a vítima passeava com o seu cachorro
Por Poliana Sabino
R.T.D.S. foi denunciado pela prática do crime de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme o artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal, uma vez que teria matado A.C. com golpes de arma branca.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu na noite do dia 2 de novembro de 2021, na Rua Elmira Ferreira de Lima, quase esquina com a Rua Manoel Moreira, no Bairro Morada do Sossego, em Campo Grande/MS.
Na ocasião, a vítima passeava com seu cachorro quando o réu desembarcou de um carro, conduzido por uma testemunha, com o intuito de conversar com ele.
Os dois conversaram por alguns minutos até que, em determinado momento, a vítima virou-se de costas para o acusado para pegar a coleira de seu cachorro, que havia caído de sua mão. Nesse instante, o réu, portando uma arma branca, começou a desferir golpes contra a vítima, atingindo-a primeiramente nas costas.
Após ser golpeada várias vezes, a vítima caiu no chão, e o acusado fugiu do local.
O socorro médico foi acionado, mas A.C. não resistiu aos ferimentos e faleceu.
Diante dos fatos, o acusado foi pronunciado e submetido a julgamento nesta data, no plenário do Tribunal do Júri desta comarca.
Durante o julgamento, o Ministério Público Estadual, representado pelo Promotor de Justiça George Zarour Cezar, requereu a condenação de R.T.D.S. nos termos da sentença de pronúncia, pelo crime de homicídio qualificado. Além disso, pediu que, em caso de condenação, fossem consideradas como circunstâncias judiciais negativas: a culpabilidade elevada do acusado, devido à quantidade de golpes desferidos; a conduta social reprovável, pois ele havia acabado de fugir da colônia penal; as graves consequências do crime, uma vez que a morte da vítima deixou desamparadas sua esposa e sua filha de 10 anos; e seus maus antecedentes.
A assistência de acusação, composta por Gildásio Gomes de Almeida, Jacqueline de Almeida e Letícia de Almeida Vasconcelos, também requereu a condenação do acusado nos termos da sentença de pronúncia e da sustentação do Ministério Público em plenário.
Por outro lado, a defesa do réu, conduzida pelo Defensor Público Ronald Calixto Nunes, apresentou as seguintes teses:
a) absolvição por negativa de autoria;
b) absolvição genérica, por insuficiência de provas para a condenação;
c) absolvição por clemência;
d) reconhecimento da causa de diminuição de pena por relevante valor moral, alegando que o acusado teria tentado proteger e interceder em favor do sobrinho;
e) afastamento da qualificadora.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, rejeitando todas as teses da defesa. Dessa forma, o réu foi condenado nos termos do artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal.
Após a realização da dosimetria da pena pelo juiz de direito Carlos Alberto Garcete, a pena foi fixada em 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Processo nº 0001340-97.2022.8.12.0001