Acusado de disparar arma em rua de Ribas do Rio Pardo seguirá preso, decide 1ª Câmara Criminal

Campo Grande/MS, 15 de setembro de 2025.

Por redação.

1ª Câmara Criminal do TJ/MS entendeu que medidas alternativas não seriam suficientes para garantir a ordem pública.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, negou habeas corpus em favor de G. S. R., preso preventivamente após efetuar disparos de arma de fogo em via pública, na cidade de Ribas do Rio Pardo.

A defesa sustentou que o disparo ocorreu em legítima defesa, de forma intimidatória, e pediu a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. O pedido, porém, foi rejeitado.

Segundo a denúncia, em julho deste ano, o acusado, sob efeito de álcool, teria discutido com outro homem em uma conveniência, perseguido a vítima em um carro e realizado disparos para o alto com um revólver calibre .38. A arma foi apreendida no momento da prisão.

O relator do caso, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, destacou a gravidade concreta da conduta, o histórico de reincidência do réu e a condenação anterior por lesão corporal, ainda em execução no regime aberto. Para o magistrado, medidas alternativas não seriam suficientes para neutralizar o risco de novas práticas criminosas.

Assim, o colegiado entendeu que a prisão preventiva é necessária para a garantia da ordem pública, mesmo diante das condições pessoais favoráveis apresentadas pela defesa.