O Juiz José Eduardo Mariano acatou, no dia 17 de setembro de 2024, o pedido de revogação da prisão preventiva de J.F. de M.N. durante uma audiência de custódia. O réu era considerado pela Justiça foragido desde 1993.
Ocorre que, durante a audiência, a advogada Herika Cristina dos Santos Ratto comprovou através de documentos que nunca houve sequer tentativa por parte do Judiciário em buscar o paradeiro do réu. O Ministério Público não contestou.
O Juiz considerou viável a revogação da prisão preventiva, optando por aplicar medidas cautelares em vez da prisão, principalmente por não haver registros de novos delitos cometidos pelo réu durante o longo período em que esteve foragido.
O magistrado concluiu que não existia risco de reiteração delituosa e que os requisitos para a manutenção da prisão preventiva não estavam presentes. Assim, o pedido da defesa foi deferido e a prisão preventiva revogada. O Juiz também avaliou como desnecessária a imposição de tornozeleira eletrônica, já que J.F. apresentou documentação comprovando seu endereço em Campo Grande/MS.
Essa decisão marca um importante capítulo no processo que se arrasta por mais de três décadas e levanta questões sobre a eficácia do sistema judicial em lidar com casos de longa duração.